IUC 2027: o que os proprietários de clássicos precisam de saber
A partir de 2027, o Imposto Único de Circulação deixa de ser pago no mês da matrícula e passa a ter datas fixas. A alteração, prevista no Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, entra em vigor em duas fases: um regime transitório em 2027 e o modelo definitivo a partir de 2028. Para a comunidade de clássicos, a mudança de calendário só é relevante para quem efetivamente paga o imposto.

Quem está isento
Muitos clássicos continuam fora do pagamento de IUC:
Veículos com primeira matrícula anterior a 1981 estão isentos.
Veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos, certificados como de interesse histórico por entidade reconhecida (ACP Clássicos, CPAA, Museu do Caramulo ou Museu do Automóvel de Vila Nova de Famalicão), de uso ocasional e que não ultrapassem 500 km por ano também estão isentos.
A isenção não é automática só por ter mais de 30 anos: é necessário o certificado de interesse histórico e o cumprimento do limite de quilómetros. O pedido deve ser feito junto da Autoridade Tributária, em regra anualmente, com o certificado válido. A isenção só começa a aplicar-se no ano seguinte ao do 30.º aniversário da primeira matrícula.
Se o clássico paga IUC
Muitos clássicos matriculados entre 1981 e junho de 2007 pagam valores baixos pela Tabela A. Nesses casos, o novo calendário aplica-se da seguinte forma:
Em 2027 (ano de transição):
Valor global anual de IUC igual ou inferior a 500 euros: pagamento único até ao final de outubro.
Valor superior a 500 euros: duas prestações (julho e outubro), com possibilidade de pagar tudo em julho.
A partir de 2028:
Até 100 euros: pagamento único até ao final de abril.
Entre 100 e 500 euros: duas prestações (abril e outubro).
Acima de 500 euros: três prestações (abril, julho e outubro).
Em qualquer dos casos de prestações, é possível liquidar a totalidade já na primeira data. O escalão é calculado pelo montante global devido pelo contribuinte (soma de todos os veículos em seu nome), não por cada carro isoladamente.
Outros pontos a ter em conta
Até ao final de 2026, o pagamento continua a ser feito no mês da matrícula. O valor do imposto em si não aumenta por causa da mudança de calendário. O adicional ao IUC dos veículos a gasóleo das categorias A e B mantém-se na proposta de Orçamento do Estado para 2027, mas quem beneficia de isenção de IUC beneficia também da isenção no adicional.
Para quem tem vários veículos (clássicos e não clássicos), o total anual é que determina o número de prestações. Em caso de cancelamento de matrícula em 2027 antes da data de aniversário, pode ser pedida a anulação da liquidação relativa a esse ano.
O essencial para os proprietários de clássicos é confirmar se o veículo está isento e, caso pague, anotar as novas datas (outubro em 2027 e abril a partir de 2028) para evitar esquecimentos. As liquidações continuam a ser consultadas e preparadas no Portal das Finanças.






















